DESOCUPAÇÃO

Após a efetiva desocupação do imóvel, o LOCATÁRIO deverá entrar em contato com a administradora, a fim
de agendar a vistoria de saída. Para tanto, as chaves internas deverão ser deixadas nas respectivas
portas, o imóvel deverá estar livre de objetos e coisas, em boas condições de higiene e limpeza, com
todos os seus utensílios/equipamentos funcionando e, se for o caso, pintado.

A vistoria deverá ser acompanhada pelo LOCATÁRIO ou seu FIADOR. No momento da vistoria o vistoriador
entregará um laudo manuscrito ao LOCATÁRIO, apontando qualquer reparo necessário. Após a execução dos
reparos uma nova vistoria deverá ser agendada.

Estando o imóvel em ordem, o vistoriador orientará o LOCATÁRIO a dirigir-se a IMOBILIÁRIA, munido dos
documentos abaixo e proceder a entrega das chaves.

3 últimas contas de CPFL, SANASA e GÁS NATURAL;
3 últimos recibos de pagamento e Carta de quitação de condomínio, expedida pela administradora;
3 últimas contas de telefone e respectivo aparelho quando for o caso;
Controle remoto das garagens, chaves do carrinho ou identificação do condomínio, quando for o caso;

Em caso de desocupação por transferência, será necessário a apresentação da carta formal da empresa
empregadora, comunicando a transferência. Neste caso, o prazo de aviso prévio de 30 dias começará a
correr a partir da entrega da carta em nosso escritório.

Conforme previsto em contrato, o aluguel e os encargos serão cobrados até o dia da entrega das chaves.
Também será cobrada uma caução para pagamento dos encargos a vencer. Essa caução será calculada baseada
na média dos últimos pagamentos.

Em caso de dúvida, entrar em contato.

Dados do imóvel